PAIS NÃO SÃO VISITAS.

9 de maio de 2023
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O DIREITO DE VISITAS AOS FILHOS EM TEMPOS DE COVID-19.

Deixar ou não nossos filhos irem para outros lares, por um dia, um final de semana ou um período ainda maior, em virtude de Decisões Judiciais que estabelecem o direito de convivência do filho com os pais em tempos de COVID-19?

O pai é pai e nunca deixará de ser pai, assim como a mãe. Pai (mãe) não é visita. Filho não é propriedade nem do pai e nem da mãe. O filho é um ser único em formação, gerado para ser amado e não disputado.

Os pais têm direito de conviverem com seus filhos e os filhos de conviverem com seus pais. Não se trata apenas da garantia constitucional de convivência familiar, mas sim da garantia de bem-estar emocional e de um desenvolvimento saudável.

O Covid-19 chegou pegando a todos de surpresa, com ele veio à quarentena, o isolamento, o distanciamento social, e agora temos que conciliar toda essa nova situação com tantas outras questões que assolam o direito de família, tais como o divórcios e o direito de visita aos filhos.

Neste momento de pandemia o ponto principal é o equilíbrio entre o exercício de guarda, o direito de visitas somado à comunicação dos pais, que deve ser superior a qualquer diferença que existe ou já existiu. Os pais devem chegar a um acordo que resguarde ambos o direito de convivência com os filhos.

Pais e mães precisam refletir antes de requerer a suspensão do direito de visita em virtude da atual situação de pandemia, que exige um distanciamento social, ou mesmo simplesmente proíbam que a convivência / VISITAS ocorram normalmente.

A reflexão passa por alguns questionamentos antes da tomada uma decisão, vejamos:

1. O menor interessado ou qualquer um dos genitores faz parte do grupo de risco?
2. Quando o menor vai para a casa do outro genitor(a) ele fica com o pai / mãe ou aos cuidados de terceiros?
3. Para buscar a criança o pai/mãe utiliza transporte público ou particular?
4. Você tem oferecido um ambiente seguro aos seus filhos?
5. Qual a zona de mais perigo para o menor considerando o local de residência de ambos os genitores?
6. Qual a importância do convívio no desenvolvimento do menor?
7. Qual o vínculo afetivo do menor com o outro genitor(a)?
8. Deixando de lado a relação dos genitores, você realmente acredita que nesse momento o mais importante para o seu filho(a) é suspender o direito de visitas? de convivência com o pai/mãe?

Veja que são muitos aspectos a se considerar e a soma não é tão simples, posto que distanciamento social não é igual à suspensão de visitas.

Se estiver passando por questões parecidas, o melhor que podemos te orientar é “procure uma advogado(a)”, converse com ele(a) sobre seu caso concreto, e lembre-se essa pandemia vai passar, mas o vinculo pai e filho, mãe e filho são eternos.

Que Deus abençoe a todos a tomar a melhor decisão em relação a convivência entre pais e filhos neste período de COVID-19.