Direito de família
Atuamos em processos de: Alimentos, Divórios, Guarda, Inventários, Investigação de Paternidade, Interdição, Regulamentação de Visitas...
Direito de família
Direito de família trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações. O Direito de Família é a área do Direito que promove a justiça familiar. O Advogado tem papel essencial de ajudar a solucionar uma série de questões que envolve o contexto familiar. O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento. Nosso escritório presta assessoria jurídica qualificada em direito de família, reduzindo tempo e custos.
Ação de Alimentos
Ingresso e defesa de ação de Alimentos: Gravídicos (Gestante), Alimentos Avoengos (avós), Alimentos Provisórios, Alimentos Definitivos, Oferta de Alimentos. Em geral as ações de alimentos (pensão alimentícia), visam a busca de alimentos no âmbito das relações familiares. Atuamos em Ações de Execução de Alimentos, tanto no caso de processos que envolvam pedido de Prisão, quanto nos processos que visam a Penhora de valores.
Divórcios | Dissolução de união estável
A) EXTRAJUDICIAL – É o divórcio consensual, realizado quando há acordo quanto à divisão
dos bens do ex-casal, realizado especialmente quando o casal não teve filhos, ou
quando os filhos já são maiores de 18 anos. Nesse caso, o processo de divórcio irá
tramitar em Cartório, mediante o assessoramento de Advogado.
B) JUDICIAL CONSENSUAL – É o divórcio consensual, realizado quando as partes chegam
ao acordo sobre a guarda de filhos menores, a convivência, quanto a pensão e partilha
dos bens, mediante processo judicial, sendo que neste caso, as partes podem ser
representadas pelo mesmo Advogado.
C) JUDICIAL LITIGIOSO – É o divórcio onde há uma divergência (disputas) entre as partes,
em relação a guarda dos filhos, valores de pensão, partilha de bens. Nesta hipótese,
cada parte deverá constituir seu próprio advogado, para ingressar com um processo de
divórcio ou para se defender
Guarda
A) COMPARTILHADA – Esta é a modalidade jurídica mais utilizada atualmente, onde
ambos os pais são igualmente responsáveis pelas decisões de criação e cuidados com a
criança. Não necessariamente significa dividir igualmente o tempo de moradia de cada
um dos pais, com os filhos. Esta é a modalidade mais benéfica para as crianças, pois
não gera um rompimento tão significativo na estrutura familiar, pois promove a
igualdade na responsabilidade e a colaboração dos genitores na criação dos filhos.
Para a efetividade da guarda compartilhada, é indispensável o diálogo e a capacidade
de acordo entre os pais. Nesse processo de reorganização do núcleo familiar, atuamos
com responsabilidade e buscamos promover diálogos mais produtivos, auxiliando com
ferramentas integrativas, para que a família possa encontrar seu novo formato com
harmonia e equilíbrio.
B) UNILATERAL – Nesta modalidade, normalmente a guarda dos menores fica sob a
responsabilidade e tutela de um dos pais, mediante a existência de um consenso entre
as partes, ou, quando não há possibilidade de que a guarda seja exercida de forma
conjunta entre os pais. Da mesma forma, atuamos com as ferramentas integrativas
para a harmonização de eventuais litígios.
Inventários
A) EXTRAJUDICIAL – Nesta modalidade de inventário, os herdeiros têm que ser todos
maiores de 18 anos e possuir capacidade civil (não interditados). O Inventário nesta
hipótese é processado em Cartório, mediante a concordância prévia dos herdeiros
quanto a partilha e mediante a representação por advogado.
B) JUDICIAL – Esta modalidade de inventário é necessária quando há herdeiros menores
de 18 anos, quando há pessoas incapazes civilmente (interditados), ou, quando há
divergência quanto aos herdeiros, em relação à partilha. O Processo neste caso,
tramita Judicialmente.
Investigação de paternidade
Atuamos em Ações de Investigação de Paternidade, que é quando há a necessidade de utilização de exames Laboratoriais de DNA, para a comprovação de paternidade
Interdição
Ingresso de Ação para interditar pessoa que perdeu a capacidade da vida civil. Neste caso, haverá a nomeação de um curador, que será responsável pelo incapaz.
Regulamentação de visitas | Convivência
Nesta modalidade de Ação Judicial, busca-se o estabelecimento ou restabelecimento da convivência entre pais e filhos, avós e netos ou entre irmãos, estabelecendo as regras de convívio entre o núcleo familiar envolvido
Divórcio no cartório ou extrajudicial
Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei, através de escritura pública realizada em cartório.Além disso, também podem ser considerados os documentos oficiais ou outro documento assinado pelo devedor, bem como um instrumento de transação aprovado por órgão governamental.
Mas não se preocupem, nossos profissionais realizam todos os atos necessários até a conclusão e assinatura no cartório.
Quais os requisitos para o divórcio no cartório?
Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
Que a mulher não esteja grávida. Entre outros.
Divórcio judicial
De forma simples e objetiva, significa dizer que o divórcio litigioso é aquele em que não há acordo, e a resolução será feita pela via judicial.
Na prática, isso significa que o processo litigioso terá muito mais fases, discordâncias e demora, visto que cada parte terá sua versão dos fatos e buscará contestar aquilo que é trazido pela outra parte, cabendo ao juiz determinar o resultado que será obtido.
Guarda compartilhada e unilateral
A guarda compartilhada é uma modalidade jurídica adotada nas últimas décadas, onde ambos os pais são igualmente responsáveis pelas decisões de criação e cuidados com a criança. Não necessariamente significa dividir igualmente o tempo de moradia de cada um com os filhos, mas sim determinar igualdade na responsabilidade e poder de decisão.
Esta é a modalidade mais benéfica para as crianças, pois não gera um rompimento tão significativo na estrutura de poder familiar em decorrência de um divórcio.
É claro que para ser efetiva, depende de diálogo e capacidade de acordo entre os pais. É nesse processo de negociação que a atuação de um escritório de experiência ajuda a fazer com que todas as conversas sejam mais produtivas, em direção a um consenso que ajude a família a encontrar seu novo formato, sempre em benefício da criança.
Ação de alimentos
Ingresso de ação de Alimentos Provisórios e Alimentos definitivos, buscando a contraprestação financeira do genitor ou genitora que não está com a Guarda e responsabilidade da criança a fim de prover alimentos aos filhos.
Investigação de paternidade
Ingresso de Ação para comprovar a paternidade de uma criança, utiliza-se, basicamente o exame de DNA para comprovar a paternidade. Comprovada a paternidade incumbirá ao pai o pagamento de alimentos.
Regulamentação de visitas
Ingresso de ação judicial a fim de regulamentar, via judicial, o direito de visitas do menor, estabelecendo as regras de convívio entre os genitores e os filhos, definindo e regulamentando os dias e horários das visitas.
Interdição de incapaz
Ingresso de Ação para interditar pessoa que perdeu a capacidade da vida civil para realização de seus próprios atos. Haverá a nomeação de um curador que será responsável pelo incapaz
Dúvidas frequentes
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Entre em contato e relate seu caso que um advogado especializado em direito do trabalho vai lhe atender e sendo o caso, vai entrar com Ação em defesa dos seus direitos.
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A rescisão indireta é quando o trabalhador dá justa causa à empresa, os requisitos legais estão previstos na CLT. Se tem interesse em esclarece mais sobre o assunto, entre em contato ou agende um horário.
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