3° Turma do TRT – 4 declara validade de citação por WhatsApp

25 de maio de 2023
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 A 3ª Turma do TRT-4 declarou a validade de citação por WhatsApp em um caso trabalhista! Isso mesmo, agora a comunicação pelo aplicativo de mensagens pode ser considerada como forma legal de intimação.

A decisão foi tomada após a empresa reclamada não ter comparecido à audiência, mas ter recebido a intimação pelo WhatsApp. A 3ª Turma considerou que a empresa teve ciência da convocação e, por isso, a intimação foi considerada válida.